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Formação Profissional

O Código do Trabalho (CT), Lei 7/2009, diz-nos que todas as empresas devem assegurar a cada um dos seus trabalhadores um mínimo de 35 horas anuais de formação profissional contínua (art.º 131º).

Na área da Segurança e Saúde do Trabalho, podemos ainda ver no CT que o empregador deve assegurar formação adequada que habilite os trabalhadores a prevenir os riscos associados à respetiva atividade (art.º 282º) e na Lei 102/2009 (alterada pela Lei 3/2014) temos que o trabalhador deve receber uma formação adequada no domínio da segurança e saúde no trabalho, tendo em atenção o posto de trabalho, e que o empregador deve formar, em número suficiente, tendo em conta a dimensão da empresa e os riscos existentes, os trabalhadores responsáveis pela aplicação das medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação de trabalhadores (art.º 20º).

A M.H.T. conta com a colaboração de formadores experientes e habilitados a formar os trabalhadores da sua empresa.

 

Áreas de formação disponíveis:

  • Primeiros Socorros e Suporte Básico de Vida
  • Meios de Combate a Incêndio e Procedimentos de Evacuação
  • Segurança e Saúde no Trabalho
  • Ergonomia
  • Outras